segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Democracia


Surge assim a idéia de igualdade. Portanto, a democracia. Caracterizando principalmente não pela exigência do povo por uma lei escrita, mas sim que o Estado não ficasse sob o domínio da lei, mas da massa, do povo. Surge assim a democracia contra um legalismo do Estado opressor e despótico. Há uma palavra nessa época chamada de Dikaiosyne, esse termo veio através da intensificação do sentimento de justiça e o que esse termo expressava no homem, esse que tinha certa Arete. Esse termo por sua vez quer dizer por excelência desde o instante em que se julgou ter na lei escrita o critério do justo e do injusto. Nesse grande surgimento da democracia, conseqüentemente o conceito de justiça ganhou um conteúdo palpável. O homem justo no pensamento grego é aquele que obedece a lei, que se regula pela disposição dela, e que cumpre na guerra os eu dever. Dois grandes filósofos influenciam a sociedade vigente e discorrem sobre o assunto abordado por mim aqui no blog. Platão acreditava na tese de que a valentia deve se subordinar a justiça e que toda Arete está incluída no ideal do homem justo, não pretende excluir a virtude espartana. Aristóteles, por sua vez, dizia que a justiça possui um duplo conceito de virtude: existe uma justiça no sentido estrito, jurídico e outra no sentido geral (que engloba a totalidade das normas morais e políticas). Sendo assim, Aristóteles inclui na justiça todas as virtudes.Quanto a questão da polis,essa última incitava os seus cidadãos a competir nos jogos olímpicos em outras disputas e premiava com as honras mais altas os que saíssem vencedores.
A polis tinha também através do Estado o ideal de ministrar a educação de seus cidadãos jovens.Sendo assim,o estado foi o educador de seus cidadãos.Vale ressaltar que eram nessas competições citadas acima que se formava o verdadeiro espírito comunitário.A polis fica sendo a fonte de todas as normas de vida válidas ao ser humano.O Estado expressa-se basicamente na lei, sendo que esse estado subjuga os transgressores das leis, impede as usuparções dos mais fortes e introduz normas. Sendo assim, o desenvolvimento do Estado, através da luta pela lei, leva à criação de normas de vida novas e diferenciadas. Esse Estado conseqüentemente é um novo Estado. Observa-se nesse contexto histórico uma ênfase educativa, na educação, através de uma norma jurídica, tornada universalmente válida através de uma lei escrita. O legislador era considerado educador do seu povo, e era muitas vezes comparado semelhantemente a um poeta.



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