segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Análise do filme OS DEUSES DEVEM ESTAR LOUCOS correlacionado com o filme CRIAÇÃO


No filme é de fácil percepção o quanto a cultura dos povos africanos é diferente da qual é encontrada nas sociedades ditas mais avançadas. Isso é explicitado no momento em que mostra-se a separação dos indivíduos que vivem a 60 km ao sul no qual possuem hábitos totalmente dessemelhantes aos do nativos africanos.Vale ressaltar, que para obter essa cosmovisão de sociedades distintas é necessário em primeiro lugar saber o que cada sociedade faz para serem consideradas como diferentes uma da outra.Para isso, é possível através de certas nuanças que ambos possuem , caracterizando-se indubitavelmente do modo como elas organizam-se para agir em prol das necessidades que lhe advém ,a forma de interagir com a comunidade que lhe é própria, e a concepção e comportamento de cada um referente a tradições, crenças ou valores políticos e culturais .A título de exemplo,os nativos africanos acreditavam que o trovão era meramente o ronco dos deuses significando que a barriga está vazia e querem comer.Se, se compararmos com a outra sociedade, que é mostrada no filme, percebe-se que essa visão fica defasada ,e passa –se como uma mitologia,algo surreal de perceber o que ocorre ao seu redor.Pois,na verdade esse meio social,que é dito civilizado tem concepções diferentes perante os fenômenos naturais.E assim,os indivíduos pertencentes a esse mesmo convívio diriam que o trovão é justificado meramente pela ciência e que é
um fenômeno sonoro gerado pelo movimento de cargas sonoras na atmosfera.

Percebe-se no filme Os deuses devem estar loucos uma certa ideologia que se mantêm na sociedade ocidental perante os outros povos que adquirem certas habilidades por meio do seu próprio ambiente cultural. Cada sociedade detém a sua forma de obter conhecimento através das experiências vivenciadas ao longo do tempo e dos relacionamentos interpessoais. Acontece que a cosmovisão da sociedade ocidental perante os nativos africanos é que eles, por serem considerados primitivos, são desconhecedores do pensar, e que não tiveram uma evolução em rumo ao progresso. O conhecimento pode-se ser adquirido de diversas maneiras como, por exemplo, empírico, filosófico, teológico e científico. No caso dos nativos africanos o método que eles utilizam, mesmo que indiretamente para obter o conhecimento é através do empirismo.



No enredo do filme os deuses devem estar loucos é perceptível certas maneiras em que os povos nativos africanos adotam diante de fenômenos que subestimam a inteligência e sabedoria deles próprios. Primeiramente, é de fundamental explanar como viviam esses povos e como pode ser tão paradoxal a relação do progresso e da tecnologia no meio em que viviam.No que se refere a tecnologia,os povos nativos africanos aderem a esse em diversos momentos,Vale ressaltar que se prepondera nos povos etnocêntricos uma visão defasada de que “povos arcaicos não possuem tecnologia e tão pouco o progresso.Vindo de encontro com essa ideologia,percebe-se que esses povos nativos africanos não têm de forma alguma inferioridade perante os ditos civilizados,visto que só pode medir um equipamento tecnológico pela sua capacidade de satisfazerem num determinado meio as necessidades da sociedade.No caso dos africanos,eles tem suas técnicas de sobreviverem em meio a tanta escassez de recursos.A título de exemplo,eles colhiam as gotas do orvalho das folhas dispostas na noite anterior e que serviam de reservatório de água ,visto que o lugar(Kalahari) tinha escassez desse líquido considerado essencial para a vida humana.Além disso,mesmo não possuindo um aparato tecnológico faziam coma serpente bolsas..Já em relação ao progresso,esses povos nativos africanos também o tinha no momento em que mesmo não tendo leis,chefes,nessa sociedade não existia violência;criavam jogos inteligente e inventivos;não castigavam severamente as crianças;pediam desculpas as presas quando caçavam.Isso sim é progresso.E não um discurso hegemônico que relaciona progresso apenas com o avanço e a sofisticação de maquinarias,independente dos efeitos que possa ter a tudo que nos cerca (outrem,animais,natureza),etc.Em síntese ,ter um grande aparato tecnológico não é sinônimo de progresso.E mesmo assim esses povos nativos africanos no sentido denotativo da palavra tem tanto o progresso como tecnologia.

Durante toda a passagem do filme os deuses devem estar loucas percebe-se o quanto uma simples garrafa de coca-cola provoca ao nativos africanos sensações nas quais eles nunca tiveram antes.Visto que esse objeto,que na verdade eles sabiam que era objeto,mas sim somente “uma coisa “ estranha que foi mandado pelos deuses e que estava causando polêmicas na comunidade em que viviam.A produção empírica do conhecimento origina-se basicamente a partir desse momento em que a garrafa cai sobre esses indivíduos e eles fazem com esse objeto diversos mecanismos que os ajudaram a facilitar certas atividades diárias,sem necessariamente saber que a garrafa é meramente um recipiente com um gargalo , mais estreito que o corpo, com a finalidade de reter líquidos. Esses povos adquiriram um conhecimento não universal (algo incomum as outras civilizações),no momento em que utilizam por exemplo, a garrafa para servir como instrumento para trabalhar pele de cobra,fazer música e trabalhar o com tamanho certo e o peso exato.Sendo assim,essas ações praticadas por esses nativos africanos denota o quanto se aproximam do método empírico do conhecimento,pois esses fazem uso da garrafa a partir de impressões sensoriais,ou seja tiveram uma fonte de conhecimento humana através da experiência adquirida em função do meio físico mediada pelos sentidos.

A animação aprender a aprender têm o seu início como a parte fundamental para o entendimento do que ocorrerá durante as passagens seguintes. Primeiramente, o cenário é observado de maneira bem simplória, uma casa pequena aonde há dois personagens, uma criança de mais ou menos 10 anos e um animal semelhante a um dragão. A história começa com a menina varrendo a casa e ela desvia seu olhar do chão, aonde estava limpando e dirige-se para o animal.Percebe-se a partir daí a curiosidade da menina em relação ao que o dragão estava fazendo.e assim analisa os detalhes,a forma e o cuidado em que ele estava modelando o barro e assim,construindo uma porcelana em diversos formatos.A importância do método inicia-se nesse exato momento em que o ogro vai ao encontro da menina e através do seu método,da sua maneira de fazer o determinado artefato,ele tenta ensiná-la.Como tudo que é novo para o indivíduo ele não atinge a completa perfeição,com a criança não iria ser diferente essa teoria.Ela aos poucos vai se aperfeiçoando com as técnicas que o ogro a ensina e no final ela adquire o que tanto queria,modelar de forma “exata” uma porcelana.Percebe-se que as várias tentativas que a criança persistiu durante todo o percurso de chegar ao ápice da modelação de um artefato demonstra explicitamente que o conhecimento não é algo inerente ao ser humano ,mas sim devido a um longo processo de experiências que o cerca.Sendo assim a animação termina com a idéia de que a criança que era desconhecedora do conhecimento referente a forma de fazer o objeto,torna-se conhecedora,adquire o saber .
Do ponto de vista semântico, a palavra "método" pode significar: "caminho para chegar a um fim; caminho pelo qual se atinge um objetivo; programa que regula previamente uma série de operações que se devem realizar, apontando erros evitáveis, em vista de um resultado determinado; processo ou técnica de ensino: método direto; modo de proceder; maneira de agir; meio" (FERREIRA, 1986:1128).
Em síntese, o método é de fundamental importância para a produção do conhecimento, no caso da animação o do aprender e o do ensinar interpenetrando-se principalmente com o lado sensorial e da experimentação.
Na verdade, existiu basicamente um dilema que foi o ápice dos conflitos em Relação a Darwin e a sua demarcação científica da sua teoria. Esse grande estudioso causou polêmicas na sociedade vigente na época justamente porque ele vai de encontro com os principais dogmas que a religião adotava nessa época.Percebe-se de forma notória em diversas passagens do filme a indiferença de Darwin perante a maioria das coisas vinculantes a Deus.A título de exemplo,quando ele senta-se a mesa e não faz a oração do dia ,em contraponto a sua mulher (Emma Darwin ) que era bastante religiosa que tinha como esse ato um momento de devoção a Deus. Charles Darwin tinha como tese a questão da criação das espécies, entretanto as suas concepções põem em dúvida a fé, a incerteza de que Deus foi quem criou todas as espécies em uma semana.O segundo dilema que pôde ser notado no filme foi em relação a uma outra idéia que esse teórico tinha perante a questão da adaptação de espécies,no caso os humanos de viverem no local em consonância com os costumes,clima,etc.Ou seja,o comportamento humano como de outras formas físicas,evolui de acordo com as suas necessidades.E,então,ao longo do tempo,perdem aquelas partes que não eram mais necessárias.A prova disso, Darwin conta em um determinado momento do filme a história dos povos Fuegianos que através de um processo de troca e levaram de forma compulsória crianças ao seu meio cultural e assim,ensinou métodos de “civilização” para esses.No entanto,dois anos depois,ao voltarem para seu lugar de origem,esses indivíduos que foram ensinados bons costumes(cosmovisão ocidental) ,como comer na mesa,rezar em momentos certos,no momento em que encontraram com os seus entes próximos,esqueceram,desviaram-se de tudo o que havia sido ensinado e voltaram a ser aquelas mesmas crianças de quando Darwin mais o seu companheiro viajante havia pego a dois anos atrás.Essa experiência desse teórico serviu também como instrumento de comprovação de que as leis de Deus,a idéia de ensinar essas crianças a venerar a Deus a todo momento é algo refutável.e que também a questão de adaptar-se aos fatores físicos,culturais também não necessariamente ocorre de maneira espontânea .

A passagem do filme Criação que mais denota a questão das contradições da ciência e da religião é no momento em que os amigos (Joseph e Thomas de Darwin) vão á sua casa e discute com ele a questão da publicação do seu livro a origem das espécies.A visão dos defensores da teoria de Charles Darwin era de que a ciência não poderia ser considerada como profissão e que tirá-la dos grandes dogmáticos seria fundante para eliminar essa idéia.Ainda apontando os pontos distintos da ciência perante a religião é através da evidência da transformação durante milhões de anos de camarão mudando de forma espontânea a um marisco grudado em rocha.Com esse argumento mostra-se que o que é verdade para o marisco é verdade para todas as criaturas,até mesmo aos humanos.E,sendo assim é preciso confrontar com a religião,pois o todo –poderoso não pode proclamar ter sido autor de todas as espécies no período de uma semana,No filme percebe-se o quanto a ciência é vista numa relação de guerra com a religião.Mas,vale ressaltar Acontece que Darwin tinha a noção de que a sociedade da sua época vivia em face da igreja,um órgão que para ele é improvável,incerto,mas que pelo menos era tido como o verdadeiro.

Feito por Luciene Costa



Introdução ao Estudo do Direito




No livro Introdução ao Estudo do Direito-técnica, decisão, dominação.. O autor Tércio Sampaio Ferraz aborda em seu livro inicialmente sobre o significado do direito, sabendo-se que esse por sua vez é um fenômeno no qual é muito difícil de ser definido com rigor.
Em parte, no sentido vulgar, o direito aparece simultaneamente repleto de contradições e coerências, provocando uma dicotomia ordem x desordem. A prova disso o autor questiona que essa doutrina (direito), de um lado, protege os indivíduos do poder autoritário e ditatorial, dando oportunidades iguais a todos. Por outro, é um instrumento de manipulação, onde a classe dominante age em prol dos seus benefícios. Em seguida, há um diálogo a respeito da palavra jus e directum. Ambas são explicadas pelo estudioso através das séries de símbolos existentes em relação ao Direito. Primeiro, os gregos representavam simbolicamente através de uma deusa (Diké) de olhos abertos na qual na sua mão esquerda havia dois pratos, sem o fiel no meio, e na sua direita havia uma espada. Declarando assim que o justo (direito) só poderia existir quando os pratos estivessem em equilíbrio. Segundo, os romanos tinham a Deusa Iustitia com os olhos vendados, a qual distribuía a justiça por meio da balança, esse por sua vez com o fiel no meio, completamente reto de cima a baixo, daí o nome directum. No próximo ponto, Tércio Sampaio questiona mais uma vez que o Direito deve ser compreendido como um fenômeno universal, plurissignificativo que por sua vez necessita da busca do seu real significado, a sua essência, mesmo sabendo que esse possui um caráter vago. Mais adiante, ele caracteriza diversas concepções, tais quais, essencialistas (Buscam através da língua a realidade das coisas), convencionalistas (para eles, a comunicação admite várias linguagens, logo é preciso a investigar os usos lingüísticos). E por fim os relativistas que afirmam “[...] que a essência não é algo inatingível, mas sim que a questão da essência não têm sentido. [...]”p.36. Pode-se perceber que o direito é um termo denotativa e conotativamente impreciso, e, como sugere o pesquisador, a melhor opção para definir o conceito de direito seria pela redefinição dessas, de acordo não com o critério da verdade, mas sim pelo da sua funcionalidade, dependendo assim os objetivos de quem define.



A seguir, Tércio Sampaio Júnior apresenta o direito (como objeto) que pode ser estudado de diferentes ângulo.1)Enfoque zetético,sendo esta mais aberta,porque suas premissas são dispensáveis ,visando saber o que é uma determinada coisa além de dissolver opiniões,pondo-as em dúvida e permitindo críticas.2) Já o enfoque dogmático,como o nome já diz ,é mais fechado,está presa a conceitos fixados,é,”[...] postos fora de questionamento,mantidos como soluções não atacáveis,eles são pelo menos temporariamente,assumidos como insubstituíveis ,como postos de modo absoluto[...]” p.40.Vale ressaltar,que para o pesquisador, é preciso reconhecer que o fenômeno jurídico admite tanto o caráter zetético como dogmático,na sua investigação.Essa por sua vez,sendo classificada zetética analítica e empírica pura e aplicada.No geral,formam a zetética jurídica ,que correspondem ás disciplinas que tem como objeto de estudo não só o direito,mas esse sendo o precursor para o entendimento dos outros objetos.Já a dogmática jurídica não se limita na afirmação do dogma estabelecido,mas “ [...] interpreta sua própria vinculação,ao mostra que o vinculante sempre exige interpretação,o que é a função dogmática.[...]”p.49.O escritor conclui seu capítulo afirmando que a intenção dele é desvendar,para o aluno que está começando a estudar direito,o que ele venha a ser aos olhos do jurista e de sua ciência strictu sensu (decisões aplicáveis a um determinado tipo de caso)com o objetivo de propor uma redefinição,com toda a sua dimensão persuasiva.

O caso dos exploradores de caverna.

O caso dos exploradores de caverna é uma interessante história feita por Lon L. Fuller e , que traduzida para o português pelo Professor Plauto Faraco.A obra baseia-se numa problemática é o pano de fundo para uma série de profundas indagações acerca do estudo do direito, principalmente no que tange à disciplina de introdução à ciência jurídica ,onde especificamente quatro magistrados são peças fundantes para o veredito do caso.São eles Foster, J.
Tatting, J. Keen, J.e
Handy, J.Primeiramente é válido contar como iniciou-se essa história:Tudo começou quando cinco rapazes que eram membros da Sociedade Espeleológica foram para uma caverna de rocha calcária em Commonwealth.Porém , ocorre um desmoronamento que obstruiu a entrada, deixando - impossibilitados de sair.A luta começa a partir dái,pois esses desafortunados não tem sequer nenhum bem alimentício (água,biscoito,etc). Pela demora no retorno dos exploradores, como esses haviam deixado indicações na sede da sociedade refrentes ao local da caverna é enviada uma equipe de socorro.São feitos gastos elevados com um enorme contingente de homens e máquinas com diversos especialistas em vários setores estudando uma forma de desobstrução. Ocorrem deslizamentos sucessivos, ocasionando 10 mortes de operários. No 20º dia,através de um rádio á pilha que os homens a equipe externa estabelece contato, e um médico afirma que esses têm escassas chances de sobrevivência por mais 10 dias e, os exploradores representados por Roger indagou se seria possível sobreviver mais dez dias se um deles morresse para alimentar os outros; só conseguiu uma resposta em sentido afirmativo proporcionada pelo presidente da comissão e, depois disto, o não mantiveram nenhum contato por conta do descarregamento das pilhas.. Mas, o mais surpreendente ainda estava por vir,quando os homens foram resgatados no trigésimo dia soube-se que Roger Whetmore no vigésimo terceiro dia havia sido morto e servido de alimento a seus companheiros.A seguir começa-se a questão jurídica desses rapazes :Os sobreviventes foram,então foram acusados de homicídio e foram levados á julgamento que ocorreu através de um veredicto especial de primeira instância em que 1)os réus foram condenados a forca pelo assassinato de Roger, em obediência à Lei do país 2)os membros do júri e o próprio juiz pediram ao chefe do Poder Executivo para que a sentença fosse comutada em prisão de seis meses esses resolveram esperar a decisão da Suprema Corte.A partir disso,como em toda ordem jurídica os acusados têm direito de se defender,eles declararam que Roger foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles para que, o restante do grupo sobrevivesse; isto ocorreu através de um par de dados que a própria vítima carregava consigo mas, pouco antes do arremesso dos dados a vítima declarou que desistia do acordo mas, os outros o acusaram de violação e assim procederam o lançamento. Quando chegou a vez de Roger, este não quis jogar e um dos acusados o representou, jogando em seu lugar, perguntando após o lançamento se este tinha alguma objeção sobre o resultado, a vítima respondeu que não, tendo-lhe sido adversa a sorte, ele foi então morto. Surge a partir daí a figura de quatro juízes e de outros órgãos competentes com argumentações que defendem teses diametralmente opostas.Primeiro,para. Foster propõe a absolvição dos réus e por isso opina pela reforma da sentença de condenação. baseando-se numa posição jus naturalista, alegando que quando Whetemore foi morto eles não se encontravam em um estado de sociedade civil, “... estavam longe da nossa realidade. Há algo mais no destino desses homens” .mas em um estado natural e por isso a lei não poderia ser aplicada. A fundamentação de seu voto se dá pela razão geográfica(o reconhecimento que a jurisdição tem base territorial;só pode-se impor uma única ordem jurídica a um grupo de homens que vivem dentro dos limites de uma dada área da superfície da terra,sendo que no caso eles estavam distantes dessa ordem,numa prisão subterrânea) e o fundamenta no artigo 7º do código civil austríaco, onde diz que circunstâncias imprevistas pela lei autorizam a invocação da justiça natural.Além disso,para ele o Direito Positivo pressupõe a existência da possibilidade de coexistência dos homens em sociedade para nela conviverem. Desaparecendo tal condição (que foi o caso dos homens), desaparece a coercibilidade.Outro aspecto que ele aborda é que se 10 vidas (trabalhadores)foram usadas para salvar o grupo, por que não 1 (Roger Wethmore) para salvar os seus quatro colegas?a morte de dez trablhadores que perderam suas vidas tentando resgatar o grupo dos exploradoress de cavernas mas estes morreram em vão, visto que os desafortunados foram condenados diante de um processo judicial e morreram executados na forca. Também afirma que matar em legitima defesa é escusável(que se pode desculpar), apesar do texto legal não falar expressamente isso. Deve ler-se nas entrelinhas da lei.



Já Tatting fica em cima do muro e pede afastamento do caso por estar muito envolvido emocionalmente.Mas mesmo assim percebe-se em seus argumentos, um legalismo exacerbado e forte apego à letra fria da lei.E, para ele o mais sensato seria cumprir o que havia sido decidido, ou seja, matar os quatro acusados ,visto que os homens agiram intencionalmente.Analisando os argumentos de Foster, reconheceu ter dificuldade de afirmar que a condenação dos acusados produziria efeito "preventivo", lamentando que Ministério Público deixou a desejar, na dúvida e na incerteza. . Keen condena os réus e acusa FOSTER de estar usando furos na legislação para tentar defender.Para ele “é convicção humana de que o assassinato é injusto e que algo deve ser feito ao homem que o comete” . : Além disso, Afirma que a solução para o caso concreto é a clemência executiva que dá perdão aos réus que já sofreram o suficiente. Logo, ele joga a responsabilidade para o Poder Executivo. Deixando de lado de lado os conceitos de “bom” ou “mau”, “justo” ou “injusto”.. Para justificar o seu voto, afastou de imediato duas questões, que são: a) saber se a clemência executiva deveria ou não ser concedida, afirmando que se fosse chefe do Executivo, concederia aos acusados o "perdão total"; Logo, ele joga a responsabilidade para o Poder Executivo. “Devo supor que qualquer observador imparcial, que queira extrair destas palavras o seu significado NATURAL, conceberá imediatamente que os réus privaram INTENCIONALMENTE da vida a Roger Whetmore. Minha conclusão é de que se deve confirmar a sentença condenatória”. Já Handy Julga os réus inocentes e é a favor da reforma da sentença. Para ele o ordenamento jurídico deve estar fundado no senso comum. A prova disso ele relata uma pesquisa que foi feita para saber a opinião pública e 90% das pessoas absolvem os réus, sendo,é claro,que ele fica a favor dessas.Na sua visão a opinião pública é relevante e que ela converge para inocência, pois para alguns estudiosos do direito, ela é emocional e caprichosa. E, que deve-se analisar os fatos à luz da realidade humana e não de teorias abstratas. Afirmando que “os juízes são os que mais se afastam da realidade”.Por fim,essa história do caso dos exploradores de caverna termina com um empate na decisão, e foi a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada.No dia dia 2 de abril do ano 4300, às 6 horas da manhã da sexta-feira, morre os quatro homens na forca.

pós-positivismo

O Estudo do Direito desde a contemporaneidade prevalece muitas indagações a seu respeito. Essa doutrina não tem um único conceito por apresentar justamente uma variedade de elementos, ou seja, o direito é um termo tanto no que diz respeito conotativo ou denotativamente impreciso diante da sua plurissignificatividade e da sua vagueza. Diante desse raciocínio, muitos doutrinadores criaram abordagens diversas que não se excluem reciprocamente, mas são interligados, representando modos distintos de colocar-se perante o mesmo fenômeno. Para que questionamentos em relação à lei, justiça e normas sejam respondidos é inevitável não abordar sobre correntes de pensamento jurídicos á respeito Do Direito. E, é nesse raciocínio que surge um modelo que perpetua-se no presente ,mas que está se defasando.devido a uma nova concepção de pensamento –o pós positivismo.Esse por sua vez será discutida ulteriormente .Para uma melhor compreensão a respeito do estudo do pós-positivismo é preciso compreender o significado histórico do positivismo que é definida principalmente como uma doutrina para a legislação e na qual existe exclusivamente o direito positivo (Bobbio contraria essa tese dizendo que o direito positivo sendo único não seria o suficiente para entender por completo o direito), aquele que é posto pelo poder soberano do Estado, mediante a uma super norma,arbitrária e baseada no ordenamento jurídico.Essa normas citadas acima para esse modelo jurídico devem ser obedecidas ,caso contrário, poderá haver o que denomina-se a coatividade do direito, visto que o direito têm-se a função de disciplinar todas as condutas humanas possíveis- a de ordem social estabelecida. Para Miguel Reale é na ordem que se encontra a raiz de toda a elaboração jurídica: “em toda a comunidade, é que uma ordem jurídica declare, em última instância, o que lícito ou ilícito. Tendo pleno conhecimento do que é de fato o positivismo jurídico, haverá posteriormente uma análise mais profunda do que vem a ser o chamado pós-positivismo jurídico. “Se o saber jurídico vigente em período anterior ao da instituição do Estado democrático de Direito, não estava habituado ao trato de questões referentes a valores,por que era construído com bases em postulados positivistas e reduzido a uma mera articulação sintática de normas apenas relacionadas entre si, sem qualquer preocupação a respeito do conteúdo axiológico * destas e de seus efeitos sociais , urge a construção de um novo conhecimento jurídico habilitado para tanto-pós positivismo.” Esse último, Consiste em um movimento recente, de meados do século XX, que, contrapondo-se,principalmente ao normativismo jurídico, (entre eles de Hans Kelsen que dizia que o objeto da ciência do direito consiste na norma jurídica, na conduta humana, enquanto conteúdo da norma e que a ciência jurídica estabelece uma hierarquia,uma relação de subordinação de modo que as normas inferiores sobre as superiores estariam sempre em equilíbrio,que lhe dá validade) acredita que o Direito só existe de forma concreta na medida em que compõe interesses.Seu valor potencial,enquanto conjunto de normas abstratas e genéricas,como se aplicava o juspositivismo,não tem qualquer interesse prático ,digno de ocupar o tempo do estudioso.No Campo desse novo paradigma no plano da teoria jurídica, o que passa-se a discutir é exatamente um método de interpretação, que tenha uma dialética com justiça á segurança.Essa interpretação do Direito não se faz de modo mecânico,restrito ao silogismo formal e com a ineficácia dos métodos que buscam procurar soluções,Mas sim através da chamada hermenêutica jurídica.Essa última nada mais é que uma forma de corresponder as exigências do modelo anterior ou novo-antigo** ( como diz Sérgio Alves Gomes na p 212) como se aplicava a doutrina ,interligando-o com os valores,que no ambiente fático,do concreto da convivência humana,dão sentido ás normas jurídicas positivadas.O mais fundante para essa nova concepção jurídica é o resgate de uma racionalidade adequada a se lidar com as questões humanas,(personalidade jurídicas) . Para clarificar, esse novo modelo não visa a desconstrução da ordem jurídica ,mas sim a superação do conhecimento com base em duas idéias : a legitimidade e justiça,sendo que essas inserem-se nos princípios constitucionais,que é inserida a metodologia da hermenêutica.Assim,no pós –positivismo retoma a retórica,a argumentação,a lógica do razoável,no qual se incluem o resgate de valores,a diferença qualitativa entre princípios e regras e o mais imprescindível, a abordagem dos direitos fundamentais e a conexão entre Direito e a ética.,a fim de se dar a máxima concretização ao Estado democrático de direito instituindo,é claro a participação de todos os indivíduos ,a inclusão do próximo para que haja a chamada democracia participativa.A título de conclusão o pós-positivismo traz á tona o olhar em relação do modo de ser humano,sendo esse dotado de valores e atenta principalmente aos magistrados aos fundamentos do direito que devem ser por sua vez,dotadas de interpretações a luz do alicerce de todo e qualquer ordenamento –os princípios,possuindo-se assim função de um verdadeiro produtor do direito,ou seja,aquele que transforma a realidade ,diferentemente da antiga corrente que nada mais era que um reprodutor da lei,apenas descrevia a realidade e não as questões fáticas.

Análise do filme Juízo




Encontra-se abaixo uma análise do filme Juízo feita por mim e também apresento-a como forma de divulgar esse filme,pois é interessante,principalmente para indivíduos que se interessam pela área jurídica.

Referências:

Título Original: Juízo
País de Origem: Brasil
Gênero: Documentário
Classificação etária: 14 anos
Tempo de Duração: 90 minutos
Ano de Lançamento: 2007
Direção: Maria Augusta Ramos



O filme Juízo mostra a triste realidade que afeta a população brasileira, sendo essa de maioria pobre, que, em prol de sua sobrevivência, pela falta de oportunidades e devido às desigualdades sociais, pessoas traficam, roubam, matam e vivem imersas em situações de risco e de marginalidade. Essa condição de vida é perceptível em audiências jovens que, infelizmente, não têm alguma expectativa de vida, pois eles vivem em uma dicotomia vida X morte, arriscando-se de forma brutal para alcançarem seus interesses, intento geralmente quase sempre sem êxito, tendo algumas vezes como resultado disso o cerceamento de circulação entre os ambientes, indo de encontro ao direito natural do indivíduo: a liberdade.

O cárcere, espaço institucional da justiça, mostrado de forma explícita no filme, acolhe indivíduos condenados pelos tribunais, para cumprirem sua sentença. Mas, anteriormente à prisão, é preciso questionar: o que eles fizeram? Quais são os fatores que influenciaram no seu julgamento e na sua prisão? Ouvir a versão de cada uma das partes e das testemunhas e ter provas concretas são ações imprescindíveis para os juristas determinarem uma solução para o caso e as penas as serem cumpridas.
Na cena do filme em que ocorre o julgamento, as autoridades se voltam para o histórico pessoal do condenado, quando duas meninas acusadas de roubarem um turista, precisamente perto do hotel Othon, são julgadas. No filme, os órgãos representados pela justiça analisam fatores sociais: eram meninas desempregadas, sem estudo, ambas possuíam filhos pequenos, possuíam baixa renda familiar. Isso aparece em uma cena quando uma delas afirma que roubou, mas foi para comprar uma lata de leite ninho para o seu filho que estava passando por necessidades alimentares. Percebe-se no filme então que os jovens, no momento de sessão no tribunal, são julgados culpados ou inocentes, levando-se em consideração aos aspectos de vida social, como citados no exemplo anteriormente.

O homem e a mulher, por serem seres sociais, compartilham com outros/as formas de agir e pensar sobre o mundo e as suas próprias ações, logo, nas diversas cenas da película, são notórios aspectos culturais: os jovens infratores têm linguagens próprias e se expressam de forma semelhante, fazendo assim uma analogia que a comunidade em que vivem tenha grupos diferentes de pessoas, com seus respectivos códigos simbólicos, os quais podem se assemelhar ou não em outras comunidades. Em um determinado momento do filme, por exemplo, percebe-se a falta de informação do réu em relação à sigla L.A., que significa Liberdade Assistida, mas que para ele é um vocábulo pouco comum com seu meio social em que ele vive. E, por ter esse desconhecimento, ele fugiu da prisão, sendo liberado no dia seguinte. Ao fazer mais uma analogia entre a ficção do filme e fatos do cotidiano brasileiro, podemos concluir que os aspectos da vida social e cultural são fundamentais para a compreensão do indivíduo por inteiro e para o entendimento da sociedade em que vive.
É preciso salientar que a audiência mostrada no filme se passa no Tribunal de Justiça ─ Vara da Infância e Juventude. Uma audiência é constituída de diversos atores sociais, como os familiares, juízes, promotores, defensores, jurados, réus e testemunhas e, externamente, há os agentes penitenciários. O tribunal é uma ambiente de estudo, análise e julgamento de comportamentos de indivíduos que cometeram delitos e/ou ações que feriram a dignidade humana e/ou a vida em sociedade. Assim ele aparece caracterizado no filme, pois há um julgamento de indivíduos que praticaram certo delito, no caso, roubo, furto e homicídio. Esses atos criminosos são mostrados de forma real, às vezes, de maneira autoritária pelos representantes do poder Judiciário, que têm a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as determinações constitucionais do país.

A juíza, se comparada ao advogado de defesa, personagens que mais se destacam no filme, tem diferenças notórias, no que diz respeito à postura corporal, falas e discursos. A primeira tem a função de julgar e sentenciar, agindo de maneira ríspida e autoritária, demonstrando assim a razão e a verdadeira face do poder do Estado: uma instituição poderosa que estabelece regras de convivência através do poder coercitivo. Vale ressaltar que a coerção não se dá somente no ato de agredir fisicamente o outro, mas também de exercer o poder através de palavras, como é o caso da juíza em diversos diálogos com os jovens infratores. Ela questiona o réu em uma das cenas: “─ Como é que um cara te chama para roubar e você vai? Ele manda em você; ele é seu pai por acaso?” [...] “Se estivesse em casa, não teria feito o delito” [...] “Seu pai te educou para ser ladrão?”

Já os advogados de defesa, como o nome já diz, eles têm a finalidade de defender o réu nos tribunais, mostrando-se assim mais compreensivos diante do acusado e proporcionando condições de absolvição ou pelo menos de garantir uma pena devidamente equilibrada. O defensor possui diálogos pacíficos, sempre visando ao bem-estar dos infratores: “[...] é preciso também notar que ele tem família, seu crime não foi de alta importância” [...] “assim como nos Santo Dummont como no CRIAM não tem instalações adequadas para que as mães fiquem com os seus filhos”. [...] “caso elas forem para o CRIAM serão violados o direito delas de ter os filhos na sua companhia e vice-versa”.

Ambos atores sociais citados acima devem ter uma certa formalidade, até porque se encontram em um ambiente próprio para isso.Tanto o promotor quanto a juíza usam cada qual o seu método de persuasão. Até a postura corporal, sendo essa uma regra imposta pela civilidade, pelas conveniências, faz com que ambos atores sociais também se adéquem de maneira apropriada ao contexto. Por último, os agentes penitenciários, demonstram certa autoridade perante os jovens infratores, tendo postura de militar e ditador, quando todos os presos devem obedecer-lhes, respeitar as normas, em vários momentos do filme, quando são evidenciadas neste trecho: “─ [...] abre a boca, levanta a língua! por isso que rodam fácil, fácil”, “levanta a camisa”. Fazendo uma análise nessas falas dos agentes, é notório que todas elas estão sempre no imperativo, dando assim a ideia de ordem e de poder e mando sobre o outro.
A película Juízo, com o intuito de mostrar a realidade de jovens infratores, apresenta para o público alguns fatores sociais que envolvem a prisão e os julgamentos, transmitindo, conseqüentemente, conceitos os quais são imprescindíveis para o Poder Judiciário, entre eles estão menoridade, punição, culpabilidade, direito e Estado. Primeiro é perceptível em diversos momentos como, por exemplo, todos os casos citados no filme mostram que os jovens, que cometeram delitos, têm idades menores de 18 anos. No primeiro caso apresentado, a juíza ainda questiona: “[...] você tem 17 anos na quarta série?”. A questão da menoridade, no que diz respeito ao âmbito jurídico, atualmente se fundamenta na ideia de que o menor de dezoito anos de idade possui ainda um desenvolvimento mental incompleto, sendo assim, não tem condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. Tanto é que muitos dos jovens não têm sentenças graves, mas sim ajuda psiquiátrica, internamento no Padre Severino, como também indicação de atividades que contribuam para que os menores voltem a viver no convívio social de maneira consciente e pratiquem atos condizentes com as atitudes de um verdadeiro cidadão.Mais adiante existe a punição, como uma maneira de fazer justiça, como uma medida, a qual é aplicada para um determinado indivíduo de acordo com os seus atos incorretos. Nesse caso o que for determinado pelo poder vigente, baseado nos critérios da Constituição Federal. A prova disso é um dos casos que mostra de forma evidente esse fato é o do menino que matou o pai com uma facada na região peitoral. Para esse ato, a juíza deu uma sentença, uma punição, que foi permanecer durante a semana no CRIAM com acompanhamento psicológico e nos finais de semana voltaria para casa e assim consecutivamente.

A noção de culpabilidade deriva das palavras culpa e culpado. Esses últimos ocorrem quando uma pessoa é responsável por uma falha, uma transgressão, ou seja, por ter praticado um ato condenável. Assim, a culpabilidade em si reside em uma ligação entre o sujeito e o fato criminoso, sendo esse doloso ou culposo. Nas audiências, no filme, é perceptível que os réus na sua maioria não hesitam em contar a veracidade dos acontecimentos. É claro que todos tiveram argumentos para sua autodefesa, como o menino que disse que roubou porque um determinado indivíduo lhe forçou. Em síntese, todos demonstraram a culpabilidade tanto no que se refere ao grau doloso (conduta dolosa), como foi o caso do menino que matou o pai, culposo como o da menina que furtou e que, por não ter anteriormente alguma passagem pelo crime, o Ministério Público concedeu a ela uma remissão.

Por fim, relacionando o conceito de direito e o de Estado, pode-se afirmar que ambos estão interligados. Em primeiro lugar, é preciso consultar à Constituição para entender esses sentidos. A Constituição declara que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a esses a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade etc. Durante todo o percurso do filme percebe-se que a questão do direito de ir e vir não é algo tão simples para ser posto em prática. A liberdade é algo inerente ao homem, mas ela passa a ser obsoleta no momento em que, por exemplo, esses jovens cometem delitos. Daí surge o Estado, mantendo uma relação estreita com o direito, com a finalidade de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica, no intuito de manter o equilíbrio, uma co-existência pacífica entre as sociedades para que consiga viver em uma ordem social, logo tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe.
Durante as audiências muitos dos jovens, no filme, que cometeram delitos mais graves, tiveram como sentença a ida para unidades de reabilitação como, por exemplo, o Instituto Padre Severino. A partir desse centro de recuperação para jovens infratores, é possível refletir a respeito de outras intuições como essas que têm como objetivo principal impor condutas para esses indivíduos de forma a alcançarem, no futuro, a reintegração ao convívio social. Contraditoriamente, ao mesmo tempo em que essas unidades têm propostas de (re) inserção desses nas comunidades agindo em prol do bem comum, é perceptível nas cenas alguns desdéns por parte dos agentes penitenciários diante desses menores. No Instituto Padre Severino, eles são identificados por números e não como pessoas. Já em relação aos métodos adotados, há certo rigor, disciplina e ordem nesses estabelecimentos regidos pela autoridade vigente, que é, no caso, a figura do agente penitenciário. Além dessas cenas, há ainda como fator positivo o papel da funcionária, mostrada no filme, que trabalha na Vara da infância e vai às celas para investigar como os presos comem, se vestem, dormem e inspeciona todo o conjunto que rodeia os cerceados de liberdade, de forma a melhorar o seu convívio. Em síntese, é possível afirmar que essas unidades de reabilitação proporcionam de certa forma condutas nas quais transmitem para os infratores a ideia de ética, um comportamento que vai se adotando na medida em que aprendem as normas e os valores das instituições, mesmo considerando deficiências que ainda permanecem em segmentos prisionais do Estado.
O filme Juízo, primeiramente, é baseado em pesquisas etnográficas. Essas visam ao estudo das culturas, consideradas como um sistema de significados mediadores entre as estruturas sociais e a ação humana; além de analisar, examinar as diferentes formas de um grupo particular de pessoas, que no caso seriam as que vivem nas grandes favelas brasileiras. Além disso, a etnografia compõe os postulados da antropologia jurídica, essa, por sua vez, tem como base o estudo do direito, voltando-se para a questão da justiça como requisito fundamental para a organização social e cultural.

Segundo, todo o documentário se passa em um ambiente que em muito se assemelha com o real: a 2ª Vara da Justiça do Rio de Janeiro, o que facilita, de forma significativa, através de meios etnográficos, para o entendimento de mecanismos de funcionamento da justiça brasileira. Em vários fragmentos do documentário percebe-se que a pesquisa etnográfica, para a produção do documentário, se baseou indubitavelmente na realidade vivida pelas classes laboriosas e por grupos destituídos de direitos sociais, civis e políticos. A título de exemplo, no documentário, em vários momentos, na audiência, a juíza atribui sentenças, estando ciente de costumes e valores e de toda conjuntura social e econômica dos grupos a que pertencem as pessoas em julgamento. Além disso, vale ressaltar que a juíza baseia-se em prática e métodos da pesquisa de cunho etnográfico, aproximando sua linguagem ao máximo dos sujeitos envolvidos no juízo. Ela tem uma característica bastante peculiar: ela extrai o máximo de conhecimento possível dos jovens infratores, utilizando-se a sua própria linguagem e não uma linguagem totalmente técnica: “─ valeu ou não valeu? [...]” “Quer dizer, se um homem estranho te chama para você segurar uma arma, você segura. Então, se alguém mandasse você segurar uma bomba você também seguraria?”

Pode-se ratificar, diante disso, que a pesquisa etnográfica contribui de forma significativa para conhecer as pessoas em julgamento para além das ações que lhes incriminam, haja vista que essa estratégia de coleta de dados favorece o conhecimento dos sujeitos não apenas pelos seus crimes cometidos, mas também pelas diversas realidades e repertórios socioculturais que lhes circundam. Isso indubitavelmente colabora positivamente entendimento deles, de suas condutas e atitudes, possibilitando a ampliação de informações e mais condições para a determinação das penas e sentenças.






sociologia!

Sabendo-se que a sociologia nasce no século XIX, num momento de grande expansão do capitalismo, é de fácil percepção analisar quais processos históricos que constituem essa época. Fazendo um breve histórico do século XIX, as cidades nessa época como Paris e Inglaterra, cresceram de forma desordenada onde o progresso e as boas condições de vida não eram para todos, mas sim para a classe burguesa em ascensão que dominava toda a vida política e econômica .Operários e burgueses já não dividiam a mesma vizinhança; Além disso, houve o trabalho exacerbado de trabalho de mulheres e crianças, com salários que chegavam a ser a metade do que se pagava a um homem adulto. Como conseqüência desse sistema opressor, surge a figura do trabalhador que através do seu sentimento de revolta destrói máquinas, comete furtos e detinha como principal meio de expor suas reivindicações a literatura.Diante do exposto,surge ainda nesse processo histórico a tradição sociológica e conservadora,que tinham o objetivo de formular conceitos explicativos da realidade. Além disso, estavam cientes que a sociedade feudal, a anterior não voltaria mais, mas que pelo menos que a atual não fosse dominada pelo caos social, pela desorganização. Após esses teóricos há os positivistas que a idéia básica era que o progresso econômico acabaria com os conflitos sociais e traria ordem e harmonia aos homens. Já para o socialismo utópico criticavam a sociedade burguesa, porém não deram uma proposta contundente para promover mudanças às transformações sociais que estavam ocorrendo. Por fim, há a teoria social que tem cunho marxista e tem como propósito conhecer a realidade social e converter-se em instrumento político, possibilitando a capacidade de orientar os grupos e as classes sociais para a transformação da sociedade. Além dessas, surgem mais quatro momentos históricos. São eles as Revoluções Liberais, a Independência das colônias européias, formação do Estado-Nação e imperialismo. A primeira foi um conjunto de uma relação política e social ,trazendo consigo semelhantes formas de pensar da Revolução Francesa e teve como principal característica o fim das estruturas do antigo regime o que tange à classe dominante,às instituições,etc. Já a segunda,resultou no processo de descolonização,ou seja, as métropoles deixaram de ter uma certa relação de dependência perante as colônias,mas vale explanar que a divisão dos teritórios foi um processo no qual a classe dominante interferiu e não considerou sequer as questões de ordem étnicas e culturais.



A sociologia é considerada filha da modernidade?A própria frase já está explícita o porquê de se considerar a sociologia como filha da modernidade. Primeiramente,quando uma pessoa é filha de alguém é porque se origina ,nasce de outrem. E é justamente o mesmo que ocorre com essa ciência. Essa nasce e desenvolve-se com a modernidade, precisamente em meados do século XIX. Essa é uma época em que revela-se diversos acontecimentos de cunho social :burgueses,operários,intelectuais,camponeses,etc. e que detinha principalmente de uma classe dominante que visava o lucro,acumulação de capital,tecnologia.Mas,no entanto demarcavam relações de explorações ,usando da força de trabalho de muitos indivíduos para a obtenção dos seus interesses.Vale ressaltar ,é claro que houve antecedentes da sociologia em idéias,correntes de pensamento de outras épocas como por exemplo Durkheim e Comte.Mas a sociologia em si só surge de fato no século citado anteriormente.Essa que dá continuidade a esse empenho de compreender, explicar, responder as diversas mudanças e crises sociais existente no Mundo Modero,de modo a buscar a faticidade dos acontecimentos que caracterizavam esse Mundo.Principalmente no que diz respeito as transformações provocadas pelo desenvolvimento da sociedade , urbano-industrial,capitalista.


Inicialmente, partindo do pressuposto que a sociologia se perpassa ao longo dos séculos, trazendo consigo um condão de contribuições advindas dessas passagens é de fundamental importância saber os fatos decorrentes das variadas épocas no qual o desenvolvimento dessa disciplina está inserido. No século XVIII ocorre a Revolução Industrial que foi um marco dessa época por ter tido ideais capitalistas e técnicas de aperfeiçoamentos para os métodos produtivos. Mas principalmente por proporcionar aos grandes empresários capitalistas a dominação, exploração sobre as classes laboriosas. Percebe-se a partir daí que surgiu um novo sistema-capitalista no qual novas formas de organização social são introduzidas aos indivíduos, modificando é claro as formas habituais de vida principalmente a dos proprietários rurais .Como toda causa têm a sua conseqüência, ocorreu nesse período um vertiginoso crescimento demográfico em contraponto com as precárias condições de saúde,alimentação ,moradia e serviços sanitários nos quais a população passava.
Além das reivindicações dos trabalhadores através da destruição de máquinas ,roubos e crimes.Pode-se dizer que desenvolve-se a sociologia nesse momento em que a classe operária iam a procura dos seus interesses através de me jornais,livros com o intuito de difamar a imagem capitalista e assim foi inclinando-se para o socialismo como uma alternativa possível de mudança.Se constrói a sociologia,portanto como um instrumento para reflexão,análise sobre a sociedade vigente,suas transformações,suas crises e as questões das classes antagônicas.Já no século XVIII ocorre basicamente o conflito entre as classes dominantes da sociedade feudal e a burguesia revolucionária que tinha ideais iluministas.Na França,por exemplo,Havia camadas sociais ascendentes,a burguesia que gozavam de plenos benefícios como isenção de impostos,recebimento de tributos feudais,etc.Não muito distante do que aconteceu no século XVII, o objetivo da burguesia era meramente abolir a antiga forma de sociedade,com seus costumes e hábitos arraigados a fim de promover incentivo a empresa capitalista.Surge então,pensadores que se propõem racionalizar a nova ordem com o intuito de solucionar o problema da desorganização.Mas para que isso ocorresse na visão deles,seria necessário encontrar um estado de equilíbrio através do conhecimento das leis que regem os fatos sociais,instituindo uma ciência da sociedade,que é chamada hoje de sociologia.Ulteriormente no século XIX, a industrialização ocorre de forma desenfreada na França com fatores semelhantes ocorridos na Inglaterra no seu início industrial como problemas referentes à saúde, alimentação,intensivas jornadas de trabalho,etc.Assim,as crises econômicas e as lutas de classes intensificam-se e a violência vai sendo cada vez mais utilizada pela classe dominante como forma de reprimir os trabalhadores.A partir desses fatos surgem os primeiros sociólogos a fim de desenvolver a sua doutrina que tinha como tese a revalorização de determinadas instituições que para eles desempenham funções imprescindíveis na coesão e na integração da vida social.Em síntese ,é notório que o desenvolvimento da sociologia vai surgindo nas diferentes épocas citadas quando os conflitos tem o seu apogeu e provocaram transformações aceleradas no meio social vigente.Daí,surge essa ciência social como uma forma de provocar as sociedades reflexões a respeito do mundo em que vivem e solucionar as diversas facetas que as classes dominantes provocam ao seu redor.

SEMOC





Durante o período do XIII SEMOC (Semana de Mobilização Científica),realizada pela Universidade Católica do Salvador-UCSAL, que teve como tema principal Economia e Vida: Convergências e Divergências foram disponibilizadas para professores, alunos e funcionários diversas atividades, tais quais, palestras, conferência, mesas-redondas, painés, minicursos, etc. De forma subjetiva, eu, Luciene Costa Ribeiro, estudante de Direito da Universidade Católica do Salvador farei um relato a respeito da minha participação nessa atividade de trabalhos científicos. Inicialmente, é impossível, como diz o ditado, estar no mesmo lugar ao mesmo tempo, logo tentei ao máximo conciliar meus horários semanais (de aula) e compromissos pessoais com as palestras do SEMOC. Sendo assim, participei de dois minicursos e duas palestras. O primeiro minicurso tinha como tema a tríade retórica de Aristóteles à contemporaneidade com os professores Maria José Campos e João Antônio de Santana. Nesse minicurso, os professores abordaram a questão do phátos, isso significa basicamente que tipo de reação o ser humano vai provocar nas pessoas na medida em que cometer um determinado gesto, ação. Existe ainda a classificação desses phátos como o phátos encenado, pré-discursivo, discursivo, do auditório. Mais adiante, João Antônio aborda a questão do que venha a ser estereótipo e cita exemplos como: as emoções que as pessoas sentem quando vêem futebol e suas ações voltam-se para duas coisas: cerveja e alegria.Isso é na verdade o que o ser deseja controlar em termo de emoção.Mais adiante há uma explicação sobre o logos em Perelman que é basicamente a existência do real através de como as pessoas a interpretam.,sendo que esses logos têm os seguintes pontos:premissas de argumentação,fatos,verdades,presunções;valores e hierarquias.Em se tratando de argumentos quase lógicos,o professor diz que esse método não trabalha com a verdade absoluta,nas sim fundamenta-se uma premissa,passa a ilusão do ser.Já os demais assuntos comentados durante essa aula ,não abordando todos de forma satisfatória por serem extensos,foram:identidade e definição;reciprocidade;transitividade;inclusão;comparação;;argumento por desperdício ;relação de coexistência;argumentos que fundam a estrutura do real;ilustração;modelo,etc.No término desse minicurso o que mais me interessou de forma satisfatória foi a abordagem feita pela professora Maria José que através do seu método estupefante ,de falar em grego para seu público,explicou sobre a arte da persuasão e do convencimento segundo Aristóteles.Segue abaixo uma citação desse filósofo:
Consegue-se a persuasão por efeito do caráter moral, quando o discurso procede de forma a deixar a impressão de ser orador digno de confiança. É preciso também que este resultado seja conseguido pelo discurso sem que interfira qualquer preconceito favorável ao caráter do orador.”(ARISTÓTELES, Arte Retórica, p.14, livro 1.)

No segundo minicurso assistido por mim que teve como foco a família: produção acadêmica, pesquisa e perguntas com os professores Isabel Maria e José Menezes. Não sei informar se o professor Menezes esteve presente nessa aula, pois cheguei atrasada e, portanto só obtive diálogos da professora Isabel Maria. Essa inicialmente argumentou que cada família tem dois mecanismos de relação, um que é o expulsar o filho para o mundo e o outro que é arremessá-lo para esse então construir seu próprio projeto de vida. A família, em síntese seria um espaço de formação da pessoa na sua complexidade original e ainda nisso a estudiosa afirma que o processo de educação se dá tanto nesse âmbito familiar como nos diversos outros espaços vivenciados pelos indivíduos, tais quais, escola, futebol, etc. Pois a cada local que pisamos construímos um processo de relacionamento consigo próprio e com o outrem. A seguir, Isabel Maria aborda a questão da criança e do adolescente a partir de referências como o art. 227 que diz que é dever da família, sociedade e Estado garantir o direito da criança e do adolescente pondo-o a salvo crueldades, ou seja, tudo que possa ferir os direitos e garantias da pessoa humana não se tolera. Assim, em 1948 surge a declaração dos direitos humanos, mas que não foi abordado nela princípios fundantes para a proteção da criança e do adolescente. Sendo assim, houve a criação do primeiro documento do mundo da criança e do adolescente (1824) que teve como lema: save the children. Conclui-se que essa palestra teve como objetivo discutir aspectos conceituais e metodológicos relativos à família, ampliando a relação interdisciplinar que o tema evoca. Já nas palestras história e cultura e a filosofia e processos formativos, a forma de apresentar dos palestrantes foram dessemelhantes das vistas no minicurso, visto que o esquema foi assim; vinte minutos de oratória, ou seja, o palestrante falaria durante vinte minutos e subseqüente a isso, o debate por cinco minutos, onde os ouvintes tinham o livre arbítrio de perguntar o que bem entendessem. Se se tratando no aspecto de conteúdo irei falar primeiramente sobre a palestra história e cultura. Essa durante três horas abordou subtemas diferenciados onde cada palestrante demonstrou contribuições significativas para os apreciadores de história em quadrinhos, samba, reggae, história etc. De forma bastante resumida em relação ao primeiro palestrante chamado Sávio Queiroz, pude perceber que ele tratou de forma contundente e interessante toda a trilogia das revistas em quadrinhos desde os tempos remotos até a contemporaneidade, mas através de uma associação com o contexto histórico que foi elaborado cada revista em quadrinho pelas editoras. A partir daí, Sávio relata para nós todas as cidades fictícias das histórias, as fantasmagorias existentes nelas e suas principais ideologias.


No segundo tempo houve uma discussão sobre cultura musical no Estado Novo. Dessa passagem, pude absorver como idéia importante a questão do samba que foi considerado nesse momento histórico como um estilo de música que não era tão valorizado quanto à música erudita. E o mais incrível é que o Brasil durante essa Era Vargas implantou um projeto da modernidade que tinha como foco a nacionalização da música erudita. Mas quem vigorou e vigora no país é o samba, mesmo passando por críticas de autores conhecido como Pedro Calmon, José Lins do Rêgo, etc. Já no terceiro tempo de palestra, houve uma abordagem de Carlos Átila que disse a respeito de história e música: o reggae como possibilidade. Na última palestra assistida por mim que foi no auditório da UCSAL, o tema principal foi à filosofia e processos formativos. Não adentrando muito nos detalhes, houve discussões sobre os seguintes subtemas: jogo e dialética grega em Giorgio Colli (Virgínia Gomes); O retorno da ética: o instante e o cuidado como disposições privilegiadas (Leonardo Rangel); Hannah Arendt: a filosofia política na contemporaneidade (Claudia Barbosa); Servidão humana e liberdade de Espinosa (José Adriano Santana). A título de curiosidade, desses subtemas o que mais chamou a minha atenção foi o do palestrante José Adriano que de forma convincente explicou sobre as idéias do filósofo Espinosa a respeito da liberdade.

A LEI, A IRONIA E O HUMOR

Dizia Platão que há uma imagem clássica da lei, sendo que essa imagem determina um duplo estado da lei do ponto de vista do seu princípio (a lei depende de um mais alto princípio que é o bem; se todos soubessem se conformar ao bem não precisaria de lei). de do ponto de vista das suas conseqüências(obedecer às leis é o melhor, sendo o melhor a imagem do bem).
• O justo se submete as leis, pensando no bem e pelo bem.
• A lei não se sustenta por si mesma, mas sim através do princípio e de uma conseqüência
• A ironia e o humor formam essencialmente o pensamento da lei
A ironia=é um jogo de pensamento que permite a sim mesmo fundar a lei num bem infinitamente superior.
O humor=o jogo deste pensamento que permite a si mesmo sancioná-la para um melhor infinitamente justo.

É válido salientar que a imagem clássica da lei foi derrubada e destruída pelas teses de Kant. Esse pensador diz que a lei não depende mais do bem, mas sim o bem da lei.
• A lei deve valer por si mesma e se fundar por si mesma
• Há aqui a lei moral que é a representação de uma pura forma, independe seu conteúdo.
• Essa lei moral significa a lei, a forma da lei excluindo qualquer princípio
• A ironia e humor como pensamento da lei, mas há uma indeterminação nos eu conteúdo.



EDUCAÇÃO E VIRTUDE NA REPÚBLICA DE PLATÃO E ARISTÓTELES



Ah!Que texto magnífico. Como repito reiteradamente: a zetética do conhecimento faz com que sejamos mais críticos, além de nos proporcionar conhecimentos de grandes filósofos que permanecem até hoje nas “grandes academias”. Platão apresenta idéias basicamente no que tange a questão da educação como o único meio de se estabelecer a justiça. Além disso, ele defende que: o corpo é feito de matéria e que o tempo carrega consigo a alma; o corpo induz o caos na alma fazendo com que essa perca a sua função natural, ela se dispersa e que tal conflito destrói a unidade natural da alma, essas almas passam a ser governadas pelo corpo. A injustiça assim se insere na alma, roubando de cada um o que lhe é devido por natureza.Para que convoque a justiça na alma ocorrerá o seguinte:1)um corpo doente pode levar a alma a perdição;2)instaura-se uma virtude na alma,3)o corpo é um obstáculo para o exercício pleno da alma,sendo assim essa pode torná-la dúctil e domesticável.Mas para instaurar uma virtude na alma é preciso que essa exerça suas funções próprias.Em suma,Platão conclui que sem educação efetiva não haverá virtude e tal educação deve envolver principalmente o corpo.A alma em si,seja de quem for a pessoa,é virtuosa por natureza.independentemente de etnia,idade,etc.A Justiça é portanto a condição para que cada virtude específica se realize além de dar a cada um o que lhe é devido;é a garantia de que as coisas sejam o que são.A lei apenas pune o transgressor ,mas não educa.Sendo assim a lei é insuficiente para instaurar a justiça na alma.



Partindo agora pra Aristóteles,a concepção aristocrática da educação funda-se na crença que eleva o indivíduo de alam nobre ao nível dos deuses. Logo, bem nascido, o jovem nobre é virtuoso de direito e sendo assim é a educação que desenvolverá a virtude desses Aristocratas. Se o indivíduo não for nobre é fadado à ignorância. Os sofistas diziam que não havia verdade nas coisas e nem tampouco almas virtuosas. Existia sim um logos no qual na concepção sofística era o que permitia o indivíduo tirar bom partido, ter essa virtude do discurso para entrar no campo político.A virtude seria então voltada para o próprio interesse e não da polis. A dialética junto com a justiça é a grande instauradora da virtude, pois desperta na alma o amor pelas verdades eternas. A dialética visa formar o caráter ético do homem, tendo assim uma investigação rigorosa que torna a alma justa, disciplinando o logos fazendo exercer a sua função própria. A alma no momento em que vai em busca das suas virtudes,acolhe algo que lhe é superior,o BEM,como fonte de todo o ser e o principio de todas as virtudes.







VISÃO POLÍTICA DOS FILÓSOFOS




De maneira bastante resumida, coloco-me a disposição para dispor abaixo sobre algumas idéias filosóficas de alguns grandes mestres da história. Primeiramente, para Maquiavel era preciso encontrar mecanismos que garantissem a estabilidade entre o povo e a classe dominante. Para ele é perigoso ser odiado pelo povo e que um governante que não é capaz de manter em paz com o povo é inútil a proteção dos exércitos e fortificações; As coisas da política não eram de esfera da igreja, mas sim do príncipe. Sendo esse último qualquer um que fosse capaz de assumir o controle do estado e exercesse o poder em seu nome. Outro grande filósofo chamado Hobbes dizia que a sociedade estava sempre ameaçada numa permanente guerra civil, onde nessa guerra era uma luta de todos contra todos e de todos contra si. O estado de natureza não tinha nada de harmonioso. O mundo antigo dos primeiros homens era um mundo de feras onde o lobo do homem era o próprio homem e que para que se chegasse a uma sociedade civil e superasse a bestialidade primitiva era necessário que todos fizessem um contrato social, onde concordassem em transferir as suas liberdades naturais a um só homem: ao rei, esse monarca teria plenos poderes que permitia-lhe impor sua vontade sobre todos para o bem geral da comunidade.Ir de encontro ao rei seria voltar-se ao reino animal de natureza,onde impera sempre a violência.Locke,por sua vez,tem ideais que persistem ainda na mente muitos brasileiros como a de que O homem a partir do momento em que existe, possui direitos. O direito de subsistir, de expressar a sua opinião. Os homens naturalmente nascem livres e iguais. Também argumenta que a propriedade não existe sem o trabalho, só quem trabalha a sua terra tem o direito de ser proprietário; a organização das leis e do estado deve ser feita com o objetivo de garantir o respeito aos direitos naturais. Se o governante não respeita esses direitos, os governados podem derrubá-lo e substituí-lo por outro mais competente.

Salve Nereu !



Sou fascinada por mitologia grega, e, portanto acho interessante fazer uma abordagem a respeito. Tem uma bastante conhecida que é a do grande Ancião do mar, denominado de Nereu. Nereu,o Ancião do Mar.Nereu era um chefe de uma linhagem de divindades oraculares;a verdade do ancião do mar só pode ser desvelada se considerarmos as instituições que parecem ter estreitas relações com Nereu;a verdade de Nereu abrange dois domínios:mântica e justiça;subsume seu poder de nunca esquecer a equidade,constitui pensamentos justo e benigno,mantendo assim a função de justiça .Mas repare:as formas de justiça que tem relação com o ancião do mar,aos poucos se destaca a função de soberania.Nereu simboliza a velhice;encarna o princípio de autoridade que correspondia naquela época geralmente os mais idosos.Percebe-se que o homem é por excelência, o homem da palavra autoritária; é ele que toma todas as decisões; nereu no caso;um soberano;o mestre da verdade e que sua alethéia compreende um poder de justiça e um poder oracular.


A linhagem do Mar

O Mar gerou Nereu sem mentira nem olvido,
filho o mais velho, também o chamam Ancião
porque infalível e bom, nem os preceitos
olvida mas justos e bons desígnios conhece.
Amante da Terra gerou também o grande Espanto
e o viril Fórcis e Ceto de belas faces
e Euríbia que nas entranhas tem ânimo de aço.
De Nereu nasceram filhas rivais de Deusas
no mar infecundo. Dádiva de belos cabelos
virgem do Oceano, rio circular, gerou-as:
Primeira, Eficácia, Salvante, Anfitrite,
Doadora, Tétis, Bonança, Glauca,
Ondaveloz, Gruta, Veloz, Marina amável,
Onidéia, Amorosa, Vitória de róseos braços,
Melita graciosa, Portuária, Esplendente,
Dadivosa, Primeira, Portadora, Potente,
Ilhéia, Recife, Rainhaprima,
Dádiva, Onividente, formosa Galatéia,
Eguaveloz amável, Égua-sagaz de róseos braços,
Pega-onda que apazigua no mar cor de névoa
facilmente a onda e o sopro de fortes ventos
com Aplana-onda e Anfitrite de belos tornozelos,
Ondeia, Praia, a bem-coroada Rainhamarina,
Glaucapartilha sorridente, Travessia,
Reúne-gente, Reúne-bem, Rainha-das-gentes,
Multi-sagaz, Sagacidade, Rainha-solvente,
Pastora de amável talhe e perfeita beleza,
Arenosa de gracioso corpo, divina Equestre,
llhoa, Escolta, Preceitora, Previdência
e Infalível que do pai imortal tem o espírito.
Estas nasceram do irrepreensível Nereu,
cinqüenta virgens, sábias de ações irrepreensíveis.
Espanto à filha do Oceano de profundo fluir
desposou, Ambarina. Ela pariu ligeira Íris
e Harpias de belos cabelos: Procela e Alígera
que a pássaros e rajadas de vento acompanham
com asas ligeiras, pois no abismo do ar se lançam.



No pensamento religioso a justiça não constitui um campo distinto do campo da verdade. A alethéia é a mais justa de todas as coisas conhece todas as coisas divinas, o presente e o futuro; tem a mesma essa potência da Diké. Percebe-se que a alethéia possui um duplo campo que é o mântico e o da justiça. A alethéia não deixa de ser aqui meramente um suporte para que se prevaleça à justiça e haja procedimentos judiciais a partir da adivinhação. Com a idéia de dar a cada um o que lhe pertence(mais uma vez a questão que eu persisto tanto-justiça).Mas repare:Os deuses praticam uma justiça do mar,mas de caráter ordálico.Era um meio de saber quem era culpado ou inocente.Havia a ordália através do mar,por meio da água e através da balança.Ambas se colocam como instrumento de alcançar a alethéia,a verdade.As provas de justiça são de caráter ordálico;havia um julgamento ordálico em nome dos deuses,o rei era quem veiculava a verdade;

OS MESTRES DA VERDADE NA GRÉCIA ARCAICA



É imprescindível afirmar que a experimentação, que sustenta a nossa imagem de verdadeiro, só se tornou uma exigência na sociedade onde a física e a química conquistaram um papel importante. Surge historicamente no pensamento grego a concepção ocidental de uma verdade objetiva e racional. Somente no século VI que a Grécia tem uma determinada imagem da verdade, que assim virá ocupar um foco fundamental. Repare que a reflexão filosófica descobre o objeto próprio de sua busca e se desata do pensamento mítico, fantasmagórico. Sendo assim essa reflexão filosófica organiza uma noção central no que se refere a alethéia ou verdade e adere a um novo tipo de homem e pensamento ,ambos voltados pra a verdade.A partir da alethéia pôde-se diferenciar radicalmente as duas formas de pensamento,tanto o filosófico quanto o religioso.Sendo que esse último indaga diversas questões:qual é o estatuto da palavra do pensamento religioso;com se define o pensamento mítico no que se refere a verdade,etc.
Outro tema interessante diz respeito A memória do poeta.A palavra do poeta, tal como se desenvolve na atividade poética, é ligada duas noções complementares: a musa(palavra cantada, palavra ritmada) e a memória. A palavra cantada é inseparável da memória, por isso que eu disse que ambas se complementam. Ambas são duas potências religiosas que definem a configuração geral que dá a alethéia poética a sua significação. O estatuto religioso da memória =do século XII ao século IX a civilização grega fundava-se não sobre a escrita, mas sobre as tradições orais. E vale ressaltar que uma civilização oral exige um desenvolvimento da memória, técnicas de memória muito precisas. Sobre a inspiração poética, aos poucos vai se caminhando ao adestramento da memória. Saliento que a memória divinizada dos gregos não responde aos mesmos fins que a nossa; era um privilégio de alguns grupos de homens organizados em confrarias. A memória é onisciente de caráter adivinha tório; a palavra cantada, pronunciada por um poeta dotado de um dom de vidência, entra em contato com o outro mundo, é uma palavra eficaz, por virtude própria, torna-se um estatuto de palavra mágico-religiosa.




Ainda nessa época havia uma dupla função do poeta que era celebrar os imortais; celebrar as façanhas dos homens corajosos, guerreiros (o feito humano) e as palavras que contavam as histórias dos deuses. Ocorrem assim, vários relatos a respeito dessa abordagem, como por exemplo, o poema de Hesíodo que foi o principal testemunho na Grécia que marca uma obra escrita, ditada e que não mais apresenta um relato oral, pronunciado por ocasião de uma festa ritual. Há aqui o único testemunho de uma palavra cantada, consagrada ao louvor de um personagem real, o rei, em uma sociedade centrada na soberania, tal como ocorre na civilização micênica. E atesta também a mais antiga representação de uma VERDADE política e religiosa. Recordei-me agora de Pilatos que indagou a respeito da verdade?O QUE É VERDADE?Ela existe, mas não é alcançável. Ocorre meramente uma verossimilhança.
Ulteriormente, ainda nessa mesma “era da verdade” surgem as musas que tinham a função de dizer a verdade; dizem o que é o que foi e o que será. São as palavras da memória. São elas também que influem no momento em que o guerreiro pratica atos heróicos e que lhe custarão uma memória ilustre. A vitória dos guerreiros é puro favor dos deuses e as façanhas levada através da palavra do louvor, o estatuto do louvor. Através do seu louvor, o poeta concede ao homem uma memória. Sem o louvor leva ao homem a obscuridade, ao esquecimento. Já o louvor leva o homem a luz, a verdade, a alethéia. Quando um poeta pronuncia uma palavra de elogio ele faz uma alethéia.Na antiga Esparta portanto possuía dois estatutos que faziam a lei : o louvor e a censura. O primeiro já foi explicado anteriormente e o segundo era observar o outro, as ações do outro e lançar elogios ou zombarias. Outro ponto que deve ser discutido é o desaparecimento, o sumiço da idéia do mágico-religioso. Quando se dá isso? A idéia do mágico- religioso, da palavra mágico-religiosa perde a sua eficácia a partir do momento que ela passa a ser condenada pela democracia clássica. Repare: o poeta exaltava os nobres, louvava os ricos proprietários. Logo ficavam a serviço da nobreza cada vez mais ávida de louvores, na proporção em que suas questões políticas são contestadas. Isso vai se defasando e conseguintemente o poeta perdendo seus valores e na cidade grega. Em suma, não “há mais lugar” nesse período histórico para a palavra mágico-religiosa. Mesmo assim O POETA VAI SER SEMPRE o mestre da verdade, uma verdade que ninguém contesta ou contradiz.

Democracia


Surge assim a idéia de igualdade. Portanto, a democracia. Caracterizando principalmente não pela exigência do povo por uma lei escrita, mas sim que o Estado não ficasse sob o domínio da lei, mas da massa, do povo. Surge assim a democracia contra um legalismo do Estado opressor e despótico. Há uma palavra nessa época chamada de Dikaiosyne, esse termo veio através da intensificação do sentimento de justiça e o que esse termo expressava no homem, esse que tinha certa Arete. Esse termo por sua vez quer dizer por excelência desde o instante em que se julgou ter na lei escrita o critério do justo e do injusto. Nesse grande surgimento da democracia, conseqüentemente o conceito de justiça ganhou um conteúdo palpável. O homem justo no pensamento grego é aquele que obedece a lei, que se regula pela disposição dela, e que cumpre na guerra os eu dever. Dois grandes filósofos influenciam a sociedade vigente e discorrem sobre o assunto abordado por mim aqui no blog. Platão acreditava na tese de que a valentia deve se subordinar a justiça e que toda Arete está incluída no ideal do homem justo, não pretende excluir a virtude espartana. Aristóteles, por sua vez, dizia que a justiça possui um duplo conceito de virtude: existe uma justiça no sentido estrito, jurídico e outra no sentido geral (que engloba a totalidade das normas morais e políticas). Sendo assim, Aristóteles inclui na justiça todas as virtudes.Quanto a questão da polis,essa última incitava os seus cidadãos a competir nos jogos olímpicos em outras disputas e premiava com as honras mais altas os que saíssem vencedores.
A polis tinha também através do Estado o ideal de ministrar a educação de seus cidadãos jovens.Sendo assim,o estado foi o educador de seus cidadãos.Vale ressaltar que eram nessas competições citadas acima que se formava o verdadeiro espírito comunitário.A polis fica sendo a fonte de todas as normas de vida válidas ao ser humano.O Estado expressa-se basicamente na lei, sendo que esse estado subjuga os transgressores das leis, impede as usuparções dos mais fortes e introduz normas. Sendo assim, o desenvolvimento do Estado, através da luta pela lei, leva à criação de normas de vida novas e diferenciadas. Esse Estado conseqüentemente é um novo Estado. Observa-se nesse contexto histórico uma ênfase educativa, na educação, através de uma norma jurídica, tornada universalmente válida através de uma lei escrita. O legislador era considerado educador do seu povo, e era muitas vezes comparado semelhantemente a um poeta.



O ESTADO JURÍDICO E SEU IDEAL DE CIDADÃO


A contribuição para a formação do homem político foi basicamente a de Esparta. Do mesmo modo que na Jônia que se penetraram pela primeira vez as idéias políticas cujo impulso fecundo deu origem à nova organização do Estado nas metrópoles.
Numa passagem da ilíada-poema homérica, há um julgamento, onde os anciãos, sentados numa pedra polida e dispostos num círculo sagrado discutem uma sentença no meio da praça do mercado. Para a administração da justiça tem como papel fundamental as famílias nobres. Observem aqui mais uma vez o quanto a questão da justiça (texto já abordado no blog) já era retratada de forma significativa nessa sociedade vigente. Vale ressaltar também que antes só o rei tinha essa função; ficava apenas como funcionário, sem qualquer direito especial. Ocorreram nesse período acontecimentos importantes tais quais: Passagem da monarquia à aristocracia, expansão do comércio jônico; a nobreza de proprietária rural passa a ser empresária, os gregos tornaram-se menos sedentários e menos ligados á terra, crescimento no comércio jônico devido ao desenvolvimento industrial, etc.
Quanto à questão da justiça correlacionada com o direito, há na literatura jônica vários testemunhos que exaltam a justiça como fundamento da sociedade humana. Desde então toda a manifestação do direito ficou sem discussão na mão dos nobres que administravam a justiça que não tinham leis escritas. Contudo, com o aumento da oposição de cidadão livres e nobres gerou cada vez mais o abuso político da magistratura e levou ao povo exigir leis escritas. Direito escrito era direito igual para todos, mas estando esse direito submetido à diké. Essa última quer dizer dar a cada um o que lhe é devido;é o cumprimento da justiça, sentido de igualdade, compensar o que foi prejudicado, dar a cada um o que lhe pertence.ela também simultaneamente o processo,a decisão e a pena(mais adiante será abordado por mim,relacionando essa com alguns assuntos abordados na matéria Teoria Geral do processo).Em suma, surge a diké em oposição contrária a uma consecução de direito que era praticada nessa época vigente que era a themis -se refere a autoridade do direito,da lei e a sua legalidade.É através da diké que repercute a idéia de se exigir um direito igualitário em se tratando da esfera jurídica.E nessa diké poderia exprimir: a participação ativa de todos na administração da justiça,envolvendo assuntos do estado,a exigência de todos os indivíduos participarem ativamente no Estado e na vida pública e adquirirem consciência dos seus deveres cívicos.Além de igualdade nos direitos perante a lei,visto que os nobres detinham de mais privilégios,etc.Esses teriam que submeter-se a esse novo ideal político.

JUSTIÇA SOCIAL

Boa tarde caros leitores,
Gostaria de recomendar para vocês o livro (citado abaixo) como forma de adquirir conhecimento em torno do assunto justiça social (abordado adiante) e sobre os outros tipos de
justiça.


MONTORO, André Franco. Introdução á Ciência do Direito. Ed. Revista dos Tribunais LTDA. São Paulo, 2000.



O conceito de justiça social se se comparado com as idéias do grande pensador Tomás de Aquino, referente ao conceito de justiça geral, são compatíveis. Justiça é dar a cada um o que lhe é devido,o que lhe é próprio ,segundo uma igualdade.O mesmo diz respeito ao pensamento de Aristóteles que tinha como a justiça a virtude das virtudes.E,partindo dessa idéia,conclui-se que justiça social é a virtude através do qual o indivíduo dá à comunidade uma contribuição para o "bem comum", observando-se a igualdade.Como nas outras espécies de justiça, a justiça social tem os seus elementos indispensáveis para que essa possa se caracterizar como tal. Há a igualdade, o débito e a alteridade, porém em abordagens distintas das outras justiças abordadas anteriormente. A alteridade (alteritas) se realiza através de uma relação em que o particular dá a sociedade. Se fizermos uma analogia com o Direito civil e a filosofia do direito, diríamos que a sociedade é credora e o indivíduo é o devedor. E, portanto, essa pessoa tem um dever para com a sociedade, ou seja, cada particular dá a sua contribuição em prol do bem comum. Em relação ao débito (debitum), nessa categoria de justiça, ele deve ser cumprido e é exigível no sentido de contribuir com o bem comum através de bens materiais, visando sempre à cooperação em prol da comunidade.
Todos os direitos fundamentais que se correlacionam com a dignidade da pessoa humana e que tem como escopo a tutela dos bem necessários (segurança, educação, etc.) a essa, que constam na CF federal, por exemplo, fazem parte desse bem comum. Em relação ao último elemento da justiça social, a igualdade (aequalitas), ela se assemelha ao da justiça comutativa (igualdade real ou simples) e na justiça distributiva(igualdade proporcional).Na justiça social,portanto há a junção das duas espécies de igualdade :a simples e a proporcional.Isso se deve pelo simples fato de que cada indivíduo deve colaborar conforme as suas limitações,ou seja,com o que pode dar de fato.A título de exemplo,as classes mais laboriosas,que detém por exemplo somente da metade de um salário mínimo (R$272,5 ) para a sua subsistência não devem ser cobrados de forma abusiva para contribuírem em prol do bem estar da sociedade,justamente por conta de não terem um poder aquisitivo alto.Já ao contrário,em relação aos governantes e aos grandes empresários,etc.,esses sim devem contribuir com a maior parte,visto que detém de certas regalias e maior poder aquisitivo que facilita a sua participação maior perante a comunidade diante da questão do cooperativismo.Vale salientar, que o que caracteriza a justiça distributiva é justamente,como diz o ditado :”cada um fazer a sua parte”,sendo é claro,na medida do possível,de acordo com as suas condições e tendo sempre como objetivo a união de todas as pessoas como forma de diminuir tantos desníveis,no que diz respeito ao âmbito econômico,social,etc. e alcançar a igualdade,nem que seja pelo menos somente a sua verossimilhança.Visto que em se tratando de igualdade de fato,é raridade,principalmente no país em que vivemos.Infelizmente,vivemos numa sociedade em que os que dizem que somos iguais,não tratam os desiguais(implicitamente) como iguais e os que são desiguais estão constantemente em busca da tão sonhada igualdade,ou seja,ser iguais e ter acesso de fato a igualdade. Em síntese, como apresenta o estudioso Franco Montoro a principal característica da justiça social é indubitavelmente "orientar ‘todas’ as virtudes para o bem comum”, e a partir disso os atos das demais virtudes se complementariam através desse fundamento.

Quanto as aplicações da justiça social é imprescindível a sua presença na elaboração da lei. Essa última espécie de justiça se apresenta em todo ato estatal, no legislador que edita a lei, no administrador que a executa e no juiz que a aplica, como mesmo diz Franco Montoro. Conseqüentemente, como a norma jurídica tem por finalidade o bem comum visando uma ordem justa na vida comunitária, o indivíduo tem o dever independentemente de determinação legal, de orientar suas ações sempre em prol do bem comum, tendo como o fim a da pacificação social, convivência melhor, justa, etc.. atos de solidariedade,como por exemplo,”dar de comer a quem tem fome”,pois se estamos visando a subsistência desse individuo que vive em estados precários ,e damos a ele as três refeições que de fato o ser humano precisa para se nutrir, um lençol e peças de roupas necessárias para ele se vestir adequadamente ,ele aparentemente não precisará,roubar para comer,rouba para fugir das intempéries da natureza,pois esse estará agasalhado,alimentado pelo ato de solidariedade que eu proporcionei a ele. Em suma, “a solidariedade contribui para o alcance de uma sociedade justa e pacífica, fundada no respeito e manutenção do "bem comum", através de um ato de cooperação. ”Vale salientar também que os atos solidários se dão não só no que diz respeito às pessoas em si,dentro do próprio Estado,mas também deve ultrapassar os limites e ir ao encontro também dos outros Estado s que vivem em situação de dependência ,principalmente econômica,um ajudando o outro ,mutuamente.
















Texto feito por Luciene Costa Ribeiro

sábado, 15 de outubro de 2011

Complicado..muito complicado..

(....)

Hum... Gostei das propostas!Gostaria muito de acreditar que você, se for eleita possa fazer isso que você disse. É claro, não posso generalizar que todo político é ladrão... Mas eu como estudante de Direito e ainda por cima uma cidadã brasileira fico preocupada com a situação em que ainda se encontra algumas classes, e também o grande descaso de políticos que ganham a eleição, mas não faz nada em prol da população, mas humilde, da classe laboriosa. Infelizmente a maioria ganha e todo o poderio econômico que obtêm se curva em prol deles próprios. (os políticos).
Espero sinceramente caso for eleita seja digna de proporcionar melhorias aos cidadãos. E que faça por merecer. Bom. E para finalizar seus jingles, as músicas nas quais você se pronuncia são super criativas e engraçadas. Que no ramo da política você leve essa mesma disposição de alegrar as pessoas que o cerca, mas que leve indubitavelmente a sério as suas propostas se for eleita para deputada federal. Pense que escrevi esse texto como uma forma de reflexão para ti. E, quem está delatando a você é uma adolescente de dezenove anos que não acredita nos jargões e muito menos aliena-se com tudo que transmite a ela.É preciso um futuro melhor??/Claro que sim. Essa frase já é dita por muitos. Mude, seja o diferencial diante de tantos outros políticos que absorvem frases pré concebidas como a forma de sugar a mentalidade das pessoas. E, que infelizmente muitos acreditam.
(...)


Encontra-se acima parte de um texto feito por mim e que posteriormente foi encaminhado para uma candidata (o) a deputado (a) federal. Não cabe aqui eu dizer o nome. Até por que estaria indo de encontro a determinados princípios, não cabe agora dizer, mas que interferiria na sua pessoa. Vocês acham que recebi alguma resposta?Kkkk. Claro que não. Como sou brasileira e não desisto nunca (odeio essas frases prontas, RS) e bastante persistente, continuei a indagar essa mesma pessoa a respeito de diversas questões relacionadas ao bem-estar da sociedade, assuntos como políticas públicas, etc e tal. Mas, infelizmente não obtive êxito. Sabe de uma (gíria)?Não é preciso ser “o astro (novela)-vidente” para saber a resposta que essa candidata ou esse candidato iria tentar me convencer. Complicado.... Muito complicado..Pra finalizar,quero dizer a vocês que o próximo texto a ser abordado por mim será sobre o tema justiça na visão de Aristóteles,Tomás de Aquino,etc.Que tal um pouco de Filosofia do Direito e partir para uma área zetética ,deixando de lado só um pouquinho as idéias fixadas,os estereótipos ,a dogmaticidade que persiste nessa sociedade que nos rodeia?Bom domingo para todos. E, se preparem para esse novo horário... de verão .=(

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Estou de volta!


Agora, nesse exato momento, 13 de Outubro de 2011 ás 16h35min volto a escrever no meu blog, de uma maneira nunca vista antes, digo por mim mesma.Estou inspirada.FATO.Se,vocês caros leitores sentiram a minha ausência,tenho as minhas razões,aliás só uma razão: é por que simplesmente eu não estava com as idéias tão aperfeiçoadas como estou agora.Minha frase é: I only write with inspiration.Nada a ver colocar esse inglês no meio de tantas palavras em português né?Sei disso. Kkkk. Pois então, farei hoje com vocês uma viagem as curvas pontos, retas, sinuosidades, enfim: aos pensamentos, as palavras. Aconteceram tantos fatos de ontem para hoje, do dia em que parei de escrever até hoje que vocês nem imaginam. Idéias aflorescem em mim e fazem com que sejam dignas de serem transmitidas para vocês. Aliás, elas pedem isso como forma de se expressarem, já que não tem “vida própria, logo através de mim elas vão surgindo,,ressurgindo,e esculpindo todos os seus anseios e desejos:paz,alegria,ódio,martírio,etc.Elas são a contradição,a oposição,a lucidez,a incerteza,a vagueza e acima de tudo a provocação,o grito,a briga, a luta de exprimir o que pensa sem a presença do que é ser inerte.


Boa tarde a todos!


Luciene costa ribeiro